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REVISÃO DO PDM
área de conteúdos (não partilhada)Na sequência do período de auscultação pública que aconteceu entre 27 de setembro e 26 de outubro, o Executivo Municipal deliberou aprovar o relatório de ponderação dos resultados da discussão pública da revisão Plano Diretor Municipal (PDM).
Foram recebidas 177 participações formais, das quais 78 (44%) foram aceites, 58 (33%) não foram aceites (33%) e 41 (23%) não têm aplicação no âmbito da Revisão do PDM. Estas participações juntaram-se às 42 do processo de participação pública no início da Revisão do PDM, das quais foram aceites 17 (40%), 12 (29%) não foram aceites e 13 (31%) não têm aplicação no âmbito da Revisão do PDM. A maioria das participações que não foram aceites, respeitam a incompatibilidades com a condicionante REN.
Após a conclusão deste período e com base na ponderação das reclamações, observações e sugestões, apresentadas pelos interessados, encetou-se um processo de articulação com as entidades da tutela relativo às situações que, apesar de merecerem apreciação positiva da Câmara Municipal de Aveiro (CMA), encontravam-se condicionadas por servidões e restrições de utilidade pública, nomeadamente da Reserva Ecológica Nacional (REN; 14 situações da quais 9 foram aceites) e da Reserva Agrícola Nacional (RAN; uma situação que foi aceite).
Durante o período de discussão pública foram ainda efetuadas duas sessões públicas de apresentação e esclarecimento da proposta da 1ª Revisão do PDM, sendo que estas sessões registaram alargada participação da sociedade civil aveirense. Foram ainda prestados esclarecimentos de forma presencial, em atendimentos pelos Técnicos da Divisão de Planeamento do Território, que, também, estiveram sempre disponíveis para elucidar os interessados por via telefónica, além de audiências e diligências realizadas pelo Presidente da CMA.
A CMA considera ter na Revisão do PDM de Aveiro uma boa proposta e uma aposta central e estratégica no processo de capacitação, estruturação, qualificação e desenvolvimento do Município de Aveiro, integrado numa operação de reformulação total do planeamento municipal, com a introdução de inovação nas componentes e na estratégia de elaboração.
O processo segue para aprovação em sede de Assembleia Municipal e com a sua aprovação, segue, ato imediato, para publicação em Diário da República, entrando em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.