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CI Região de Aveiro participa na audição pública da reforma do Mapa Judiciário
área de conteúdos (não partilhada)O Conselho Executivo da Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro (CI Região de Aveiro) deliberou participar na audição pública da reforma do Mapa Judiciário, aprovando por unanimidade a seguinte posição:
a) Tendo a Sub-Região do Baixo Vouga em funcionamento uma Comarca-Piloto, entendemos óbvia a necessidade de se apresentar um relatório de avaliação do seu funcionamento, dos aspetos positivos e negativos que patenteou, na ótica dos profissionais da Justiça e dos Cidadãos. Por exemplo, para os Cidadãos, aumentaram os tempos e as despesas de deslocação, existindo necessidade de proceder a ajustamentos que tenham em conta os circuitos de mobilidade e transportes. Não faz sentido estarmos a terminar a decisão sobre uma nova reforma quando a reforma em curso não foi alvo de uma avaliação;
b) A opção pela dimensão distrital das novas Comarcas é um absurdo quando enquadrada na sensata opção do atual Governo de acabar com o patamar distrital da administração central, com a não nomeação dos Governadores Civis. Estando o Governo e os Municípios a reestruturar a organização da administração com base nas NUT’s II e III, esta desconformidade da Justiça vem criar entropias na relação institucional e na facilitação da relação dos Cidadãos com a Justiça;
c) Defendemos a manutenção do Tribunal em Sever do Vouga, numa lógica de rentabilização das condições físicas existentes, de manutenção de uma relação de proximidade da Justiça para com os Cidadãos, e tendo em conta a não existência de soluções de mobilidade por transportes públicos. A mobilidade dos profissionais da Justiça na razão das necessidades é a proposta que apresentamos em alternativa;
d) Os Municípios da NUTIII do Baixo Vouga parte integrante da Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro devem continuar a ter preferencialmente como Tribunais de Relação os de Coimbra e não os do Porto (salvaguardando especificidades justificadas de alguns Municípios), prevalecendo a relação da NUTIII do Baixo Vouga com a NUTII do Centro e não com o Distrito do Porto.