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PROCESSO DE DESCENTRALIZAÇÃO – SAÚDE
área de conteúdos (não partilhada)Na gestão da CMA assumimos de forma clara a aposta na Descentralização, num processo político em que o poder de gerir a coisa pública está progressivamente mais próximo dos Cidadãos, cumprindo-se o princípio da subsidiariedade, em que cada patamar de governação do Estado assume responsabilidades em razão do sentido de eficiência e melhor conhecimento da realidade e gestão dos recursos.
É neste âmbito que nos envolvemos de forma intensa no trabalho da Descentralização, quer na gestão da CMA, quer na gestão da Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro (CIRA) e da Associação Nacional de Municípios (ANMP), devendo também ser referido o papel ativo de pressão política favorável a esse processo, do Comité das Regiões da União Europeia.
Competências não assumidas na área da Saúde
No que concerne à área da Saúde, o Executivo Municipal deliberou não assumir em 2021 as competências previstas neste domínio por motivos objetivos que de seguida se explicitam:
a) A necessidade de clarificar algumas definições do diploma legal em matérias de competências municipais;
b) A necessidade de avaliar com profundidade a informação sobre os custos de gestão do Ministério da Saúde com os edifícios da rede de cuidados primários de saúde, que foram emitidos pelo Governo com muitas incongruências e insuficiências;
c) As áreas de competência municipal previstas no diploma legal, carecem de um estudo aturado e de um trabalho prévio com as Autoridade da Área da Saúde, para que possamos vir a ponderar devidamente o seu exercício com a devida e prévia capacitação institucional.
Competências não assumida pela CIRA na área da Saúde
Na mesma Reunião, o Executivo Municipal aprovou a proposta do Conselho Intermunicipal da CIRA, que propõe que a CMA não autorize a CIRA a assumir as competências previstas neste diploma legal.
O Executivo Camarário aprovou ainda uma solicitação ao Presidente da Assembleia da República, para que diligencie no sentido de agendar a apreciação e votação desta proposta na Reunião Ordinária de novembro / dezembro de 2020 e que a decisão dessa Reunião seja comunicada em devido tempo, a fim de se cumprirem os prazos legais junto da DGAL.