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- EDITAL N. 0 008/2025 - ESTABILIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA E REABILITAÇÃO DAS ÁREAS ARDIDAS PELO COMPLEXO DE INCÊNDIOS RURAIS DE AVEIRO DE SETEMBRO DE 2024
EDITAL N. 0 008/2025 - ESTABILIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA E REABILITAÇÃO DAS ÁREAS ARDIDAS PELO COMPLEXO DE INCÊNDIOS RURAIS DE AVEIRO DE SETEMBRO DE 2024
área de conteúdos (não partilhada)Aviso aos proprietários de terrenos do Concelho de Albergaria-a-Velha
ANTÓNIO AUGUSTO AMARAL LOUREIRO E SANTOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALBERGARIA-A-VELHA, informa que, por não ser possível contactar a totalidade dos proprietários, arrendatários ou usufrutuários dos terrenos afetados pelo complexo de incêndios rurais de Aveiro de setembro de 2024 - Concelho de Albergaria-a-Velha, concretamente nas Freguesias de Albergaria-a-Velha e Valmaior, Alquerubim, Angeja, Branca, São João de Loure e Frossos e Ribeira de Fráguas, ficam por este meio notificados, que:
Em cumprimento do disposto no Relatório de Estabilização de Emergência do ICNF, previsto pelo artigo 45° do Decreto-Lei nº 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual, o Município de Albergaria-a-Velha irá promover ações de estabilização de emergência e reabilitação das linhas de água, rede secundária de faixas de gestão de combustível e da rede viária florestal.
As ações de estabilização e reabilitação serão efetuadas numa faixa de 100 metros em redor das áreas edificadas e da Zona Industrial, numa faixa de 5 metros para cada lado das linhas de água e ao longo da rede viária, conforme identificadas no Anexo 1. As ações referidas estão identificadas no anexo Ili da Portaria 134/2015, de 18 de maio, nomeadamente:
Para a recuperação de secções de rede secundaria de faixas de gestão de combustível afetadas pelos incêndios de setembro de 2024: serão executados trabalhos de abate e eliminação de árvores afetadas, remoção de árvores afetadas com valor comercial residual, destruição de cepos, disposição no terreno do material lenhoso em faixas para efeitos de minimização da erosão, aproveitamento da regeneração natural e controlo de espécies invasoras lenhosas.
Para a recuperação das linhas de água não permanentes afetadas pelos incêndios em questão: serão efetuados trabalhos de limpeza das margens, incluindo o corte do material lenhoso ardido, a toragem e rechega e a remoção de detritos que possam criar obstáculos ao normal escoamento no curso de água, corte e processamento de resíduos orgânicos/florestais (ou a aquisição dos mesmos), instalação de barreiras de resíduos florestais, troncos segundo as curvas de nível utilizando mantas orgânicas ou geotêxteis, abertura de regos segundo curvas de nível, desobstrução de passagens hidráulicas e aquedutos para drenagem das águas pluviais e a construção de pequenas estruturas de contenção transversal nas linhas de água com pedras e troncos, por forma a diminuir os efeitos erosivos e a deposição de material, aproveitamento da regeneração natural, estabilização das margens com recurso a técnicas de engenharia natural, nomeadamente muros de suporte de madeira, faxinas, entrançados e colocação de estacas vivas e instalação de vegetação ripícola através de sementeira ou plantação de espécies indígenas da flora, arbóreas e arbustivas autóctones nas faixas de proteção às linhas de água, visando a regularização do regime hidrológico.
Para a recuperação e tratamento da rede viária florestal: serão efetuados trabalhos de recuperação do pavimento, nivelamento, recuperação e limpeza de valetas existentes destruídas por via da ocorrência do incêndio.
As operações de estabilização e reabilitação serão realizadas nas áreas identificadas na planta identificada como Anexo 1.
Informação mais detalhada sobre os locais a intervir ou outros esclarecimentos poderão ser obtidos através dos seguintes contactos:
Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha - Gabinete de Proteção Civil e Florestal
Telefone (rede fixa nacional) 234 529 300
Endereço eletrónico (e-mail) gtf@cm-alberqaria.pt
Informa-se que:
a. As operações de estabilização e reabilitação terão inicio após conclusão do processo concursal em curso (Operação 8.1.4 do PDR2020), podendo estender-se para o ano de 2026. Após a conclusão do citado procedimento, será oportunamente publicitada a data de início dos trabalhos e respetiva calendarização, por edital;
b. O material lenhoso resultante do corte permanecerá no local por um período de 1 O dias após o corte, podendo o proprietário proceder à sua recolha;
c. Nada impede que os proprietários efetuem, desde já e por sua conta, o corte de árvores e de outra vegetação nos seus terrenos.
Adverte-se que:
a. Os titulares dos prédios rústicos abrangidos pelas operações ou os seus representantes devem entregar nos Paços do Concelho de Albergaria-a-Velha, sito na Praça Ferreira Tavares, s/n, em Albergaria-a-Velha, CP 3850-053, dias úteis das 9h às 17:30h, as autorizações para a realização das intervenções em causa até 20 dias úteis após a publicação do presente Edital. Pode também ser enviada a autorização pelo correio, dirigida ao Presidente da Câmara Municipal para a morada já identificada, podendo utilizar o modelo disponibilizado no sítio institucional do Município na internet, em www.cm-albergaia.pt, na área Viver / Proteção Civil /Complexo de Incêndios de Aveiro - setembro de 2024, onde também poderá consultar o processo.
b. A não apresentação de autorização expressa pelos proprietários, arrendatários ou usufrutuários dos imóveis objeto da intervenção no prazo referido na alínea anterior não impede a Câmara Municipal de executar os trabalhos descritos no presente Edital, considerando-os notificados, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 112°, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015;
c. Na falta de recolha do material lenhoso, resultante da operação de gestão de combustível, no prazo de 1O dias após o corte, o mesmo será removido e apropriado pela entidade responsável pelas intervenções, neste caso, a Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha;
Informa-se também que, caso a Câmara Municipal seja impedida de proceder às referidas ações de gestão de combustível, serão desencadeados os procedimentos legalmente previstos.
E para constar e demais efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor nos lugares públicos de costume, na imprensa local, nas Freguesias, no sítio institucional do Município de Albergaria-a-Velha, em www.cm-albergaia.pt, na área Viver / Proteção Civil /Complexo de Incêndios de Aveiro - setembro de 2024 e nos locais de intervenção.
Paços do Concelho de Albergaria-a-Velha, 06 janeiro de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
António Loureiro