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Uso de Fogo e Pirotecnia em festas e eventos
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Informa-se que, nos termos do Regulamento do Uso do Fogo do Município de Oliveira do Bairro, estão sujeitas a autorização prévia da Câmara Municipal as ações de:
a) Lançamento de fogo de artifício ou outros artefatos pirotécnicos;
b) Realização das tradicionais fogueiras de Natal;
c) Realização das tradicionais fogueiras dos Santos Populares.
O pedido de autorização prévia deve ser efetuado pelos responsáveis pela organização da festa ou pelos representantes das comissões de festas através de requerimento (disponível aqui), com antecedência mínima de 15 dias úteis.
Após a emissão da autorização prévia, o requerente deve dirigir-se ao Posto Territorial da GNR competente, onde será emitida a licença.
A emissão da autorização por parte da Câmara Municipal e da licença por parte da GNR, implica que a ação seja previamente dada a conhecer à corporação dos bombeiros locais, por forma a que possam tomar as indispensáveis medidas de prevenção contra incêndios.
A presença dos bombeiros pode ser exigida durante o lançamento de artefactos pirotécnicos e realização de fogueiras, com o objetivo de garantir a segurança e evitar acidentes.
Os locais escolhidos para o lançamento de artigos pirotécnicos e a realização de fogueiras devem estar distantes de edificações e espaços florestais.
As infrações ao Regulamento de Uso do Fogo constituem contraordenações puníveis com coima de 140€ a 5.000€, no caso de pessoas singulares, e de 800€ a 60.000€ no caso de pessoas coletivas.
Para mais informações, contacte o nosso Gabinete Técnico Florestal
Horário de Atendimento:
- Telefónico - 4.ª feira: das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h30
- Presencial - 5.ª feira: sob marcação das 09h00 às 12h00
Contactos:
- 234 732 100
- gtf@cm-olb.pt